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Se vendeu um imóvel herdado, poderá não ter de pagar

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M-VALIAS – o que fazemos

Reclamações e impugnações judiciais de mais-valias, nomeadamente, as resultantes de vendas de quinhões hereditários,
conforme a recente jurisprudência dos tribunais.

Imóveis
Ações e outros valores imobiliários
Quotas e sociedades
Bens móveis (barcos e aviões)

M-VALIAS – Vantagens

Caso obtenha ganho de causa, pode recuperar o que pagou indevidamente.
Saiba se é o seu caso.

Analisamos o seu caso com base no acórdão 29/04, do STA
Avaliamos o potencial de ganho de causa
Calculamos o valor a receber
Decisões em 4 / 6 meses

O PRAZO PARA RECLAMAR É ESSENCIAL

As liquidações de IRS estão a ser emitidas. O prazo para reclamar pode ser muito curto.
Temos vários planos de honorários.
Fale connosco para saber qual deles é o mais conveniente para si.

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A EQUIPA DA CANDEIAS & ASSOCIADOS DEDICADA AO M-VALIAS

Somos uma equipa com vários anos de experiência em contencioso tributário e representação de contribuintes em litígio com a Autoridade Tributária

Equipa Jurídica

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Advogados com 20 anos de experiência em direito tributário

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Gestão de clientes

Equipa dedicada ao acompanhamento e
tratamento do seu processo

FAQs

Mais-valia é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição de um bem, deduzidas as despesas relevantes com a aquisição e venda, e corrigido monetariamente nos termos legais.
O imposto sobre mais-valias em sede de IRS incide sobre o lucro obtido com a venda de bens ou direitos, sendo mais comum nas transmissões de imóveis e valores mobiliários (ações, quotas, etc.). É tratado na categoria G do Código do IRS (rendimentos provenientes de incrementos patrimoniais).

Regra geral, 50% das mais-valias são tributadas (exceto não residentes). São englobadas com os restantes rendimentos (Categoria G), e sujeitas à taxa progressiva de IRS (até 48%). Os não residentes são tributados sobre 100% das mais-valias, à taxa fixa de 28%.

Se o imóvel vendido for habitação própria e permanente e o valor for reinvestido noutro imóvel com o mesmo fim, pode obter isenção total ou parcial. O reinvestimento tem de ocorrer no prazo de 36 meses após ou 24 meses antes da venda. Também existe a isenção para residentes com mais de 65 anos (ou reforma). Podem beneficiar de isenção se aplicarem o produto da venda em contrato de seguro financeiro, PPR ou fundo de pensões, nos termos do art. 10.º, n.º 7 do CIRS.

As mais-valias devem ser declaradas no Anexo G do IRS no ano seguinte ao da venda.
Se houver reinvestimento, também se deve preencher o Anexo G1 (para indicar o destino do valor da venda).

Exemplo prático de tributação de mais valia.
● Compra de imóvel: 150.000 € em 2010
● Venda: 250.000 € em 2024
● Obras comprovadas: 10.000 €
● Despesas com venda: 5.000 €
Valor corrigido da compra: ~170.000 €
Mais-valia líquida: 250.000 – 170.000 – 10.000 – 5.000 = 65.000 €
50% tributado: 32.500 €
Sujeito a englobamento no IRS

Embora a Autoridade Tributária exija o pagamento de mais valias mesmo com a venda de bens herdados, o certo é se se concluir que isso configura uma alienação de quinhão hereditário então os tribunais têm entendido que daí não resulta imposto de mais-valias.

Tem de ser apresentada dentro do prazo legal uma reclamação junto da Autoridade Tributária ou então uma impugnação judicial.